segunda-feira, 22 de novembro de 2010

RELATÓRIO DA 28° CTCOST do CNRH

1- ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Foram realizadas a 5ª Reunião do GT “Programa 9/PNRH” - Gestão de Recursos Hídricos Integrados ao Gerenciamento Costeiro, Incluindo as Áreas Úmidas e 4ª Reunião do GT “Outorga em Zona Costeira” no período da manhã.

À tarde trouxemos a plenária os resultados dos GT e traçamos as diretrizes a serem trabalhadas no ano de 2011.


2- PESSOAS ENVOLVIDAS


Estiveram presentes as pessoas que são representantes desta câmara técnica oficialmente deliberado pelo CNRH.
3- RESULTADOS ALCANÇADOS



Dos trabalhos do GT Outorga fica claro a dificuldade de avançar nas discussões no que tange a Outorga em zona costeira devido a novidade da temática. O instrumento de outorga tem sido aplicado em corpos hídricos , em especial de águas doces, e quando chega na área de transição e em águas salobras costeiras não há consenso quanto à sua viabilidade de aplicação. É fato que aqueles que acreditam que o espírito da outorga seja para aplicá la a qualquer corpo hídrico que tenha sua disponibilidade/qualidade alterada tem sido combatido por setores ligados a indústria e do Ministério de Minas e Energia que acreditam que o instrumento não se aplica a zonas costeiras.


Nesta reunião, o representante do Ministério de Minas e Energia foi convocado a apresentar por escrito os argumentos, uma vez que suas considerações tem atrasado e retroagido os trabalhos do GT que busca avançar na temática e não anulá-la de forma simplista e não fundamentada.

4- CONCLUSÃO


Ficou acordado que farei contribuições ao relatório final do GT Outorga a ser elaborado pelas colegas da Secretaria do Estado de Meio Ambiente de São Paulo. Este relatório deverá ser ratificado pela CTCOST para entrão então ser apresentado em plenária do CNRH ainda neste ano de 2010 como forma de registrar sua importância para o próximo Governo.

5- RECOMENDAÇÕES


Minhas recomendações no que envolve o GT Outorga é que façamos um seminário nacional com relação ao tema e que admita a outorga como mais um instrumento a ser implementados em corpos aquáticos de qualquer natureza, haja vista seu vital rebatimento sobre qualidade e disponibilidade de água alvo principal da Política de Águas do nosso país.


O atraso na discussão remetendo a temática ao âmbito Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro é desnecessária e descabida haja vista que o GERCO não prevê instrumentos equivalente a outorga e com isso estamos atrasando o país na implementação de instrumentos que assegure a qualidade e disponibilidade de águas para vida aquática e para estas e as futuras gerações de populações humanas.

Santos, 12 de Novembro de 2010.


Por: Fabrício Gandini Caldeira

FONASC-CBH

Escritório Brasília

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