quarta-feira, 20 de abril de 2011

Nomeação do CONERH: Diário Oficial do Estado - Maranhão

DECRETO ESTADUAL N° 27.315 DE 13 DE ABRL DE 2011:


Designa os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, de acordo com o disposto na Lei 8.149, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III e V, da

Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 30 da

Lei nº. 8.149, de 15 de junho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados Membros do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos - CONERH os representantes do Governo

Estadual:

I - da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e

Gestão;

a) Titular: Fábio Gondim Pereira Costa;

b) Suplente: Antonio José Chatack Carmelo;

II - da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e

Pesca:

a)Titular: José de Ribamar Rodrigues Pereira;

b)Suplente: Laniel Barros Amorim de Sousa;

III - da Secretaria de Estado da Saúde:

a) Titular: Jorge Luís Pereira Mendes;

b) Suplente: Francisco Sousa Vidal;

IV - da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento

Urbano:

a)Titular: Francisco José de Sousa;

b)Suplente: Maria do Perpétuo Socorro Gama de Carvalho;

V - dos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado do

Maranhão:

a)Titular: Luis Sales Neto;

b) Suplente: Mayane Andréa Silva de Jesus;

14 QUINTA-FEIRA, 14 - ABRIL - 2011 D. O. PODER EXECUTIVO

VI - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos

Naturais - SEMA:

a) Titular: Carlos Victor Guterres Mendes;

b) Suplente: José Jânio de Costa Lima.

Parágrafo único. O representante da Secretaria de Estado do

Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA exercerá a função

de

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -

CONERH.

Art. 2º - Ficam designados Membros do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos - CONERH os representantes municipais:

I - da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão -

FAMEM:

a)Titular: Leonilson Passos da Silva;

b)Suplente: Leão Santos Neto;

II - dos Consórcios e/ou Associações Intermunicipais de

Bacias

Hidrográficas:

a)Titular: CONLAGOS - Consórcio Intermunicipal da Região

dos Lagos Maranhenses, representante: José Ronald Boueres

Damasceno;

b) Suplente: Jocei Jardim Ribeiro.

Art. 3º - Ficam designados membros do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos - CONERH os representantes do Governo

Federal:

I - dos Comitês de Bacias Hidrográficas Interfederativas:

a)Titular: Ana Cristina Monteiro Mascarenhas;

b) Suplente: Aureliano Cesar Martins Silva;

II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis - IBAMA:

a)Titular: Sara Quizia Correa Mota;

b) Suplente: Luciano Santos Pinheiro.

Art. 4º - Ficam designados membros do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos - CONERH os representantes dos Usuários,

eleitos

na I Conferência Estadual de Recursos Hídricos para

composição

do Plenário do CONERH - MA, com mandato no triênio 2010 -

2013:

I - do Segmento Industrial:

a) Titular e Representante: FIEMA - Federação das Indústrias

do Estado do Maranhão - Benedito Bezerra Mendes;

b) Suplente e Representante: SINDILEITE - Sindicato da

Indústria

do Leite - Cirilo José Campelo Arruda;

c) Titular e Representante: ITAPAJÉ S.A. - Celulose, Papéis

e

Artefatos - Genival Pereira de Oliveira;

d) Titular e Representante: SIFEMA - Sindicato da Indústria

de Ferro Gusa do Estado do Maranhão - Cláudio Donizete

Azevedo;

II - do Segmento da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) Titular e Representante: ITAJUBARA S.A. - Açúcar e Álcool

- Michel Sossai Spadeto;

b) Primeiro Suplente e Representante: Grupo dos Pequenos

Produtores Rurais de Galiléia - Maria Ester Cunha dos Reis;

c) Segundo Suplente e Representante: Agropecuária e

Industrial

Serra Grande LTDA. - Camila Ferreira Costa;

III - do Segmento Portuário e Hidroviário:

a) Titular e Representante: Prefeitura Municipal de Raposa -

MA - Lavínia Lisboa de Souza;

b) Suplente e Representante: VALE S.A. - Mario Masao Goto;

IV - do Segmento de Aquicultura e Pesca:

a) Titular e Representante: Colônia de Pescadores Z 53 de

Raposa - Pierre de Oliveira;

b) Suplente e Representante: Associação de Pescadores e

Agricultores do Povoado Canto dos Lençóis de Barreirinhas -

Irene Aguiar Santos;

V - do Segmento de Usuários de Água para o Lazer e o

Turismo:

a) Titular e Representante: São Luis Convention Boureau -

Eleotério Nan Souza;

b) Suplente e Representante: ACM - Associação Comercial do

Maranhão - José Ribamar da Silva;

VI - do Segmento de Serviço de Abastecimento de Água:

a) Titular e Representante: SAAE - Serviço Autônomo de Água

e Esgoto de Paço do Lumiar - MA - Claudson Gomes Santos;

b) Titular e Representante: SAAE - Serviço Autônomo de Água

e Esgoto de Carolina -MA - Celso Coelho Filho;

c) Suplente e Representante: SAAE - Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Estreito - MA - Ricardo do Nascimento

Torres.

Art. 5º - Ficam designados membros do Conselho Estadual de

Recursos Hídricos - CONERH os representantes das

Organizações

Civis de Recursos Hídricos, eleitos na I Conferência

Estadual de Recursos

Hídricos para composição do plenário do CONERH - MA,

com mandatos no triênio 2010 - 2013:

I - do Segmento de Organizações Técnicas Profissionais com

interesse e atuação na área de Recursos Hídricos:

a) Titular e Representante: COOSPAT - Cooperativa de

Serviços,

Pesquisa e Assessoria Técnica - Hélio Henrique Silva Santos;

b) Titular e Representante: SENGE - Sindicato dos

Engenheiros

no Estado do Maranhão Domingos Sávio de Lima;

c) Titular e Representante: IBAPE - Instituto Brasileiro de

Avaliações

e Perícias de Engenharia - Francisco Raimundo Fraga Araújo;

d) Primeiro Suplente e Representante do Segmento: SINDSEP

- Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão -

José Amaro

de Andrade;

e) Segundo Suplente e Representante do Segmento:

SINDUSCON - Sindicato das Indústrias da Construção Civil do

Estado

do Maranhão - Fernando de Almeida Moraes;

II - do Segmento de Ensino e Pesquisa com interesses e

atuação

na área de Recursos Hídricos:

a) Titular e Representante: FAMA - Faculdade Atenas

Maranhense - Patrício Moreira de Araújo Filho;

b) Suplente e Representante: CEST - Faculdade Santa

Terezinha

- Matheus Foureaux Abras;

c) Titular e Representante: UFMA - Universidade Federal do

Maranhão - Jorge Hamilton Souza dos Santos;

d) Suplente e Representante: Faculdade São Luís - Patrícia

Vieira Trinta;

e) Titular e Representante: UEMA - Universidade Estadual do

Maranhão - Conceição de Maria Marques de Oliveira;

f) Suplente e Representante: ICEP - Instituto de Capacitação

e

Ensino Profissionalizante - Érika Cristina Pestana Santos;

III - do Segmento das Organizações Não-Governamentais com

objetivos, interesses e atuação na área de Recursos

Hídricos:

a) Titular e Representante: Associação Cultural e Ambiental

de

Preservação do Rio Buriti e Afluentes - “Viva Rio Buriti” -

Gilvan

Alves da Silva;

b) Primeiro Suplente e Representante: Instituto Nossa

Senhora

Aparecida - Maria Aparecida de Jesus Medeiros;

c) Segundo Suplente e Representante: GT-MA - Grupo de

Trabalho Novas Fronteiras para a Cooperação do Estado do

Maranhão

- Edival dos Santos Oliveira;

d) Terceiro Suplente e Representante: APREMA - Associação

de Proteção ao Riacho Estrela e Meio Ambiente - Flaezio

Vieira Barbosa;

e) Titular e Representante: FÓRUM CARAJÁS - Edmilson

Carlos Pereira de Abreu Pinheiro;

f) Primeiro Suplente e Representante: ACIB - Associação

Comunitária

Itaqui - Bacanga - Josuel Silvestre Silva;

g) Segundo Suplente e Representante: EMA - Associação

Educação e Meio Ambiente Assessoria, Consultoria e Projetos

-

Maria Elisabeth Detert;

h) Titular e Representante: Centro de Cultura Negra - Luis

Alves Ferreira;

i) Primeiro Suplente e Representante: Associação Cultural

Rio

Maracaçumé - José Hélio Vasconcelos Brandão;

j) Segundo Suplente e Representante: Associação dos

Moradores

do Sacavem - Manuel de Jesus Ferreira;

k) Terceiro Suplente e Representante: COOPTERVIVA -

Cooperativa

Terra Vida - Marcio Henrique Cruz Sousa.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,

EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2011, 189º DA INDEPENDÊNCIA

E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

http://www.ma.gov.br/

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