quarta-feira, 30 de novembro de 2011

XXXIII Reunião Extraordinária do CNRH

 



Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
SECRETARIA EXECUTIVA
Prezado(a) Senhor(a),
Seguem, anexos, ofício-convite, pauta e documentos, para a XXXIII Reunião Extraordinária do CNRH, a ser realizada nos dias 14 (14h às 18h) e 15 (9h às 18h) de dezembro de 2011, no Ed. Marie Prendi Cruz, em Brasília-DF.


Informamos que o material referente a reunião estará disponível para download na página eletrônica http://www.cnrh.gov.br.

Maiores informações sobre a reunião poderão ser obtidas pelos telefones: (61) 2028-2075 ou 2028-2076, com Isadora Carvalho, da equipe da Secretaria Executiva do CNRH.
Atenciosamente,
Secretaria Executiva do CNRH
Consulte a Agenda de reuniões do Conselho em nossa página na internet:

Campanha: 10% do PIB para a Educação Pública já!

Curtas

 

A Campanha pelos 10% do PIB está colhendo votos em todo o país, através do Plebiscito Nacional.

A campanha também está fazendo uma consulta eletrônica com o objetivo de ampliar a participação popular e de divulgar a coleta oficial de votos e dessa forma, avançar na luta pelo investimento de 10% do PIB para a Educação Pública Já!

Para participar da Consulta basta clicar AQUI e votar. Repasse para seus colegas, familiares, amigos, etc. Mas não se esqueça: a coleta de votos vai até o dia 6 de dezembro!

Diga para esses mesmos colegas, amigos e familiares que a votação nas urnas também é fundamental para fortalecer a campanha!

terça-feira, 29 de novembro de 2011

MA: Pescadores artesanais e Desenvolvimento Economico

Querid@s amig@s,

Pude partilhar com muitos de vocês parte de minha pesquisa de mestrado
acerca da realidade de pescadores artesanais maranhenses que sofreram
(e ainda sofrem) com os incontáveis impactos advindos da obra de
ampliação do porto privado em São Luis do Maranhão, obra realizada
pela transnacional Vale.

A pesquisa embora teoricamente finalizada  não transformou por
completo a realidade dos pescadores como era a minha (nossa)
expectativa, precisamos ainda somar forças! Desse modo, a partilha da
pesquisa no próximo dia 30 de novembro na UMAPAZ é além das
expectativas teóricas e acadêmicas, nosso objetivo está em ultrapassar
essa e pensar na nossa rede, ou seja, pensar e agir, construindo
concretamente ações que favoreçam a transformação da história de nosso
povo, portanto, nossa história... Outro dia li uma reportagem sobre
Racismo Ambiental e uma das índias  dizia:

“Em pleno século XXI, índios lutando pelos direitos. Nós que somos
nativos lutando pela terra que foi levada pelo europeu”.
Fonte: http://racismoambiental.net.br/2011/11/a-dor-da-mais-velha-guarani-kaiowa-no-jornalismo-do-teria-sido/

Então é isso, sem me prolongar na teoria farei uma breve explanação da
realidade vivida a partir do registro fotográfico e respectiva análise
pára em seguida darmos continuidade ao diálogo planejando ações!

A UMAPAZ, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz,
convida para a palestra:  “Pescadores Artesanais e o Desenvolvimento
Econômico”dia 30 de novembro, quarta-feira, das 19h às 21h.

A palestra será realizada por Lais Biasoli Moler, psicóloga e
economista social, mestre em psicologia social, professora
universitária e consultora.

A palestra faz parte de uma pesquisa cujo objetivo está na
investigação e a análise sob o prisma da Psicologia Social, dos
impactos psicossociais advindos das pressões do sistema socioeconômico
vigente por meio de um estudo de caso de um grupo de pescadores
maranhenses: "Filhos do Boqueirão", praticantes da atividade pesqueira
de forma artesanal na Praia do Boqueirão, na cidade de São Luís,
capital do estado do Maranhão, local onde é realizada a obra de
ampliação do Complexo Portuário Ponta da Madeira.

A metodologia está pautada na  observação-participante e
pesquisa-ação, que visa à contextualização da realidade social,
econômica, histórica e cultural dos entrevistados e dos grupos, de
forma a valorizar seus conhecimentos e experiências na construção do
debate, bem como trazer elementos para uma análise dos discursos
visando à apreensão dos aspectos subjetivos através da livre expressão
dos participantes da pesquisa. A análise dos dados indica que as
transformações socioambientais decorrentes das pressões do sistema
econômico capitalista transcendem a problemática das alterações
ambientais, alastrando-se pelas relações sociais e reconfigurando
objetividades e subjetividades a partir de uma nova lógica marcada
pela dialética da inclusão-exclusão.


Abraços esperançosos!
--
Lais Biasoli Moler
Mestre em Psicologia Social
Psicóloga e Economista Social
Prof. Universitária - Consultora - Psicoterapeuta
011. 9740-1819  São Paulo - Brasil

Comissão Técnica sobre Manguezais


Prezados colegas,
 
conforme o acordado na última reunião da CIEA-MA no Palácio Cristo Rei,
 envio em anexo a Portaria 185 do MMA, que criou a Comissão Técnica sobre Manguezais,
na qual fui nomeada  para a vaga de representante das universidades brasileiras.
 
Os textos que elaboramos sobre a questão dos apicuns
e para o enfrentamento da discussão do Código Florestal serão repassados tão logo estejam disponíveis.
 
Abraços lamosos e sustentáveis
 
Flávia Rebelo Mochel
 
 
 
GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA
No- 185, DE 31 DE MAIO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso

das atribuições que lhe confere o Decreto n
o 6.101, de 26 de abril de

2007, e tendo em vista o disposto do Decreto de 23 de outubro de

2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas e dá outras

providências; e

Considerando os diversos compromissos assumidos nas Convenções

sobre Diversidade Biológica e de Zonas Úmidas de Importância

Internacional (Ramsar), bem como os objetivos do Projeto

PNUD/BRA/07/G32 (Manguezais do Brasil) resolve:

Art. 1
o Instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas

Úmidas, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, Comissão

Técnica sobre Manguezais, com a finalidade de elaborar subsídios

para um Programa Nacional para a Conservação dos Manguezais,

estudar, propor e acompanhar a execução de ações, políticas, programas

e projetos para o referido ecossistema e os demais ambientes

associados.

Art. 2
o A Comissão Técnica sobre Manguezais será composta

por:

I - um representante convidado, titular e suplente, de cada

órgão e entidade a seguir indicados:

a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

- Instituto Chico Mendes, que a coordenará;

b) Ministério do Meio Ambiente;

c) Ministério da Pesca e Aquicultura;

d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis-IBAMA;

e) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;

f) Instituição Representativa das Universidades;

g) Agência Nacional de Águas-ANA;

II - um representante convidado, titular e suplente, das entidades

a seguir indicadas:

a) Instituição Representativa dos Pescadores Artesanais;

c) Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-

ANAMMA;
d) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio

Ambiente-ABEMA;

e) Instituição Representativa dos Extrativistas;

III - um representante convidado, titular e suplente, da sociedade

civil organizada a seguir indicada:

a) Rede MangueMar; e

b) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o

Meio Ambiente e o Desenvolvimento-FBOMS.

Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão

indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, entidades e segmentos

e designados mediante Portaria pela Ministra de Estado do

Meio Ambiente.

Art. 3
o A Comissão Técnica poderá, a qualquer momento,

criar grupos técnicos ou convidar especialistas ou gestores de Unidades

de Conservação, ou de outros setores identificados para as

reuniões, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.

Art. 4
o As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria

correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos, instituições e

entidades representados.

Art. 5
o A participação na Comissão Técnica não enseja qualquer

tipo de remuneração.

Art. 6
o A Comissão Técnica terá prazo de funcionamento,

prorrogável, de dois anos.

Art. 7
o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

Pesca Artesanal

Gostaria de expor um verso de o que é o pescador artesanal, colocado por Jorge Barcelos, pescador tradicional,poeta, compositor das ações e funcionamento da Natureza.

Nota-se que apesar da caracterização legal especifica da pesca artesanal na legislação do MPA e da Previdência da social, o setor precisa diferenciar estes grupos a fim de constituir melhor ordenamento pesqueiro e propor políticas publicas voltadas as especificidades de cada grupo.



Jorge Barcelos
“A PESCA ARTESANAL É UMA ARTE NATURAL
ONDE O PESCADOR PREPARA O SEU PRÓPRIO MATERIAL.
FAZ CANOA, BARCO E REMO, AGULHA, REDE E REMENDO.
É TUDO FEITO A MÃO, É PESCADOR CRIATIVO, ARTISTA E ARTESÃO.
ONDE PINGA NUNCA SECA, FALA COM SABEDORIA....



Francisco da Rocha Guimarães Neto
Mediador de Pesca

União das Entidades de Pesca e Aquicultutra do Estado do Rio de Janeiro- UEPA-RJ

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MA: Regulamento para as eleições do Conselho de Direitos Humanos

O Fórum Estadual de Direitos Humanos (FEDHMA) publicou regulamento para as eleições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH). Leia a seguir a íntegra do regulamento.

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO

O Fórum Estadual de Direitos Humanos do Maranhão (FEDHMA), tendo em vista a Lei Estadual nº 7.844 de 31 de janeiro de 2003 que cria o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Maranhão, o Decreto nº 20.405 de 07 de abril de 2004, que dispõem sobre a regulamentação deste Conselho e o Regimento Interno, artigo 2º, III, do FEDHMA do Maranhão, resolve baixar o seguinte Regulamento para escolha dos membros da sociedade civil que irão compor a gestão do Conselho no período de 2011 a 2013.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art 1º – A escolha dos membros efetivos e seus respectivos suplentes, representando a sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos  Direitos Humanos do Maranhão, será coordenada por uma Comissão Executiva Eleitoral  composta por 03 (três) membros, representantes de entidades que não serão candidatas, designadas pelo Fórum Estadual de Direitos Humanos da Sociedade Civil, que será dissolvida com a  posse dos escolhidos.

Art 2º – Compete a Comissão Eleitoral

a) Convocar por Edital a escolha dos novos Conselheiros e editar o regulamento do processo;
b) Elaborar calendário do processo de escolha e apresentar a apreciação da Diretoria do FEDHMA;
c) Fazer as comunicações referentes a todo o processo, publicizá-las através de jornal de grande circulação, ou afixá-las, no quadro próprio de comunicações do executivo local;
d) Mobilizar as entidades para participar do processo, através de cartas, telefonemas, e-mails, etc;
e) Proceder ao registro de candidaturas;
f) Providenciar a relação de todas as entidades, com nome do representante votante;
g) Receber e apreciar impugnações de candidaturas e da escolha garantindo a defesa
do impugnado;
h) Designar e coordenar a mesa de votação e apuração;
i) Receber os recursos e julgar sua procedência no plenário do da Diretoria do FEDHMA;
j) Proclamar os escolhidos/eleitos;
k) Assinar junto aos membros da mesa de votação e apuração, ata dos trabalhos de votação, apuração e proclamação das entidades escolhidas.
A comissão organizadora registrará em ata suas reuniões que deverão ser assinadas por seus membros.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

Art 3º – São candidatas as entidades e organizações de Direitos Humanos  que prestem serviços na área de direitos humanos, em nível estadual ou regional, constituídas há mais de (01) um ano e com atuação comprovada no FEDHMA ou indicados por Fóruns genuinamente da sociedade civil do Estado do Maranhão.�

§ 1º – No ato da inscrição as entidades devem apresentar cópia do seu Estatuto de criação, dois últimos relatórios anuais de atividades, justificativa das razões da candidatura e uma Carta de Apresentação/Recomendação de outra entidade que participa do FEDHMA ou de outros Fóruns da sociedade civil do Estado do Maranhão;
§ 2º – No ato da inscrição a entidade deverá desde logo indicar os seus representantes (titular e suplentes) no Conselho.
§ 3º – As entidades deverão requerer o registro da candidatura até o dia 29 de novembro de 2011 na Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH no horário de 8:00h às 18:00h.

CAPÍTULO III

DOS VOTANTES

Art 4º – São votantes as entidades e organizações de Direitos Humanos  filiadas ao FEDHMA, constituídas há pelo menos 01 ano, a partir da listagem publicadas pela Comissão Eleitoral;
Parágrafo Único – Cada entidade ou organização poderá credenciar até quarenta e oito horas antes da votação 01 delegado (a), com respectivo suplente perante a Comissão Executiva. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

a) uso da cédula única, impressa, contendo o nome das entidades e seus representantes;
b) o isolamento do espaço com cabine indevassável para o ato de votar;
c) verificação da autenticidade da cédula de voto que deverá conter a rubrica dos membros da comissão organizadora;
d) utilização de uma urna.

CAPÍTULO IV

DAS IMPUGNAÇÕES

Art 5º – Qualquer entidade ou organização, a que se refere o art. 3º, poderá impugnar candidatos e votantes, desde que o faça das 18:00 às 21:00hs do dia 29/11/2011, através de requerimento fundamentado.
Art 6º – A Comissão Eleitoral ouvirá a entidade candidata impugnada, que deverá promover suas contra-razões no dia 30/11/2011, das 08:00 às 12:00h, devendo a Comissão Eleitoral decidir sobre a impugnação das 14:00 às 18:00h desse mesmo dia.
Art 7º – A decisão da Comissão Eleitoral só poderá ser revisada pela Assembleia do FEDHMA.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art 8º – A votação dar-se-á em dia, hora e local a serem determinados pela Comissão Executiva que deverão ser divulgados no Edital de Convocação, bem como de comunicação escrita dirigida as entidades a que se refere o artigo 3º.
Art 9º – Os trabalhos de votação e apuração serão coordenados por mesa designada pela Comissão Eleitoral.
Art 10º – Até o inicio da votação cada entidade candidata, poderá designar um fiscal perante a mesa de votação e apuração.
Art 11º – A votação dar-se-á em uma cédula única, com todas as entidades candidatas registradas, por voto secreto em cabine indevassável.
§ 1º – Cada votante só poderá votar em até 13 entidades;
§ 2º – Serão nulos quando o votante escolher mais de 13 entidades;
§ 3º – Serão considerados válidos os votos dados em números de entidades inferiores a 13.
Art 12º – A Eleição só terá validade se participarem pelo menos 50% das entidades participantes do FEDHMA.

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

Art 13º – A apuração ocorrerá imediatamente após a votação, pela Mesa de Votação e apuração, sendo consideradas escolhidas as entidades candidatas que obtiverem maioria dos votos.
Parágrafo Único – Em casos de empate da última entidade candidata, considerar-se-á escolhida aquela constituída há mais tempo, e permanecendo o empate, o da entidade com maior índice de participação ao fórum ao qual está vinculado;
Art 14º – Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral  proclamará as entidades escolhidas;
Art 15º – Dos trabalhos de votação, apuração e proclamação das entidades escolhidas será lavrada ata pela Mesa de Votação e Apuração, assinada por seus membros e pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art 16º – Do resultado da votação, caberá recurso, por escrito, a Comissão Executiva, no prazo de quarenta e oito horas, que julgará em igual prazo.
Art 17º – Julgados os recursos, a Comissão Executiva encaminhará a ata dos trabalhos de votação e apuração, bem como dos recursos e julgamentos ao FEDHMA para que seja dado conhecimento ao Governador do Estado, dos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos que representam a sociedade civil, para os efeitos de nomeação e
posse.
Art 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do FEDHMA.
Art 19º – As presentes instruções entram em vigor na data de sua aprovação.


São Luis, Maranhão, 21 de novembro de de 2011

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA

Atividade

Prazo
Responsável

Escolha da Comissão Eleitoral
16.11.2011
FEDHMA

Elaboração/Aprovação do Regulamento do Processo de Escolha
21.11.2011
FEDHMA

Divulgação do Edital de Convocação das entidades
22.11.2011
Comissão Eleitoral

Inscrição das entidades candidatas
22.11.2011 a 29.11.2011
Comissão Executiva

Divulgação das candidatas
29.11.2011 (após as 18h)
Comissão Executiva

Prazo para impugnação
30.11.2011(das 8:00h às 12:00h)              
Qualquer entidade

Prazo para manifestação
30.11.2011
Entidade impugnada

Prazo para decisão sobre impugnação
30.11.2011
Comissão Executiva

Realização da votação e elaboração na ata do processo
01.12.2011
Comissão Executiva

Credenciamento e votação, dar-se-á na sede da União Estadual por Moradia Popular, situada a Rua  dos Afogados, nº 406, Centro, São Luís – Maranhão, no horários das 9:00h às 17:00h.
01.12.2011
Comissão Eleitoral

Apuração e Divulgação das entidades escolhidas
05.12.2011
Comissão Eleitoral

Prazo para impugnação da relação das entidades (A impugnação de qualquer entidade deverá ser feita por escrito e fundamentada em até 10 linhas e encaminhada à comissão eleitoral até o prazo de 3 dias a contar do dia seguinte a data da divulgação do resultado).
06.11.2011
A Comissão eleitoral terá 2 dias para julgar os recursos interpostos a contar do dia seguinte do prazo
Encaminhamento da lista de Conselheiros da Sociedade Civil para o Governador do Estado
09.12.2011
Comissão Executiva�


FÓRUM ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO – FEDHMA
Comissão Eleitoral
Joisiane  Gamba
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Fone: (98) 3231-1601 e 8122-3456        �
e-mail: smdh@terra.com.br
Maurício Paixão
Centro de Cultura Negra – CCN
Fone: (98) 9992-1547
e-mail: ccnmaranhao@bol.com.br
Cinthia Urbano
Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11 (seção MA)
Fone: (98) 3227-0556  e  8862-9728
e-mail: ma@crp11.or.br

www.smdh.org.br

Ato em Defesa das Florestas

 


Brasília(DF), 29/11/11

Ato em Defesa das Florestas promove entrega de abaixo-assinados contra as mudanças do Código Florestal no Palácio do Planalto na próxima terça-feira, 29 de novembro

Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável promove manifestação, a partir das 9h

Na próxima terça-feira, 29, a partir das 9h, o Ato em Defesa das Florestas promove a entrega de assinaturas contra as alterações do Código Florestal para a presidente Dilma no Palácio do Planalto.

O ato pretende reunir movimentos sociais, universitários, formadores de opinião, defensores em geral da causa ambiental, além de representantes das quase 200 organizações que integram o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, que vão marchar do Congresso Nacional até o Palácio do Planalto.

Ao mesmo tempo, um grupo de 800 crianças levará à presidente Dilma uma mensagem em defesa das florestas brasileiras. São crianças de escolas de Brasília que irão colorir de verde o céu da praça com milhares de balões verdes e biodegradáveis.

Serviço:

Ato em Defesa das Florestas - Brasília

Dia 29/11

Horário: Das 9h às 13h

Local: Concentração as 9h em frente ao Congresso Nacional

www.forumcarajas.org.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

INFORME LLAMA A LA UE A PROHIBIR CRÉDITOS DE CARBONO PARA PROYECTOS DE RESIDUOS URBANOS

COMUNICADO DE PRENSA
Para publicación inmediata


Barcelona, ​​21 noviembre de 2011. Un nuevo informe publicado hoy por GAIA - Alianza Global para Alternativas a la Incineración, revela serias fallas en los proyectos de residuos sólidos municipales respaldados por el Mecanismo de Desarrollo Limpio (MDL). La mayoría de estos proyectos apoya la tecnología de incineración para quema de residuos y sistemas de captura de gas de rellenos sanitarios (GRS) para el enterramiento de los residuos, que en definitiva, incrementan los gases de efecto invernadero (GEI) y desplazan a las comunidades de trabajadores informales al despojarlos de sus medios de subsistencia, entre otros problemas.

Mediante la compra de créditos de carbono del MDL de estos proyectos, la UE está contradiciendo sus propias políticas sobre la gestión de residuos, que da prioridad el reciclaje, control de la contaminación y el desvío de residuos hacia otros sistemas distintos de los rellenos sanitarios. El informe aboga por una prohibición de parte de la UE de los créditos de carbono del MDL en el Sistema Europeo de Comercio de Emisiones (EU ETS).

El informe lanzado hoy, "El doble estándar de la Unión Europea en materia de residuos y política climática", muestra severas contradicciones entre la Unión Europea (UE), el clima y las políticas de residuos que precisan ser identificados y eliminados de inmediato. Por un lado, las políticas de la UE en materia de gestión de residuos sólidos urbanos (RSU) prioriza la reducción de residuos, la reutilización y el reciclaje. Además, la gestión de los RSU en Europa está dando pasos exitosos en la adopción de medidas que permiten una mayor desviación de los residuos orgánicos de los rellenos sanitarios, así como el aumento de las tasas de reciclaje, en el espíritu de incrementar el uso eficiente de los recursos naturales.

Por otro lado, las políticas climáticas de la UE se basan en el Sistema de Comercio de Emisiones (ETS) para cumplir con sus objetivos de reducción de emisiones. Este esquema permite a los Estados miembros comprar créditos de carbono, conocido como Reducciones Certificadas de Emisiones (CERs), generados por los proyectos desarrollados bajo el Mecanismo de Desarrollo Limpio (MDL) - incluyendo los sistemas de gas de relleno sanitario (GRS) y los incineradores de residuos, los mismísimos métodos de eliminación ubicados al final de la jerarquía de residuos.

El informe muestra que el MDL crea un incentivo perverso para el enterramiento de los residuos (rellenos sanitarios), en contradicción con la Directiva de Vertederos (1999/31/CE). Dado que el MDL promueve la captura de gas de relleno sanitario con ánimo de lucro, es decir, mientras más gas se captura, más rentable será el proyecto, el enterramiento de residuos, especialmente de los orgánicos, es en última instancia, alentado bajo esta estrategia contraproducente de mitigación del clima. De hecho, un tercio de los sistemas de gas de relleno sanitario respaldados por el MDL son en realidad solo depósito de residuos sin recuperación de materiales o de energía.

"Al menos el 64% de los proyectos MDL de captura de gas de rellenos sanitarios estudiados por GAIA permanecerán abiertos recibiendo RSU durante su período de acreditación", dijo Mariel Vilella, activista de GAIA sobre política climática. "De esta manera, los residuos siguen siendo enterrados, con la consencuente producción de metano, el que será capturado, quemado y finalmente transformado en emisiones reducidas y certificadas por el MDL”, agregó Vilella. En consecuencia, el apoyo del MDL a la incineración es un incentivo a la quema de materiales reciclables y compostables.
"Esto contradice la jerarquía de residuos establecida por la Directiva Marco de Residuos 2008/98/CE y la Hoja de Ruta de la Unión Europea sobre la Utilización Eficiente de los Recursos, que dan prioridad a la prevención de residuos y la reutilización de los materiales antes de la recuperación de energía o la incineración", dijo Joan Marc Simon, coordinador de GAIA Europa.

 "Con la compra de créditos de carbono de proyectos MDL que respaldan proyectos de RSU, la UE está en realidad fomentando la generación de emisiones tóxicas, poniendo en peligro las actuales prácticas de reciclaje y compostaje, y llenando el ETS de la UE con créditos de carbono que en son realidad "no adicionales", dijo Vilella. "En última instancia, la UE está apoyando proyectos de gestión de residuos en los países en desarrollo que serían ilegales en suelo europeo", concluyó Simon.
La compra continua de créditos de carbono del MDL en la Unión Europea crea un doble estándar en materia de residuos y políticas sobre el clima que debe ser abordado sin demora, mediante la exclusión de estos créditos de carbono del Sistema Europeo de Comercio de Emisiones.

Lea el informe: "El doble estándar de la Unión Europea en materia de residuos y política climática"
Más información sobre la campaña de GAIA en contra del apoyo del MDL a la incineración y sistemas de captura de gas de rellenos sanitarios: www.no-burn.org/cdm

Contactos de prensa:
Mariel Vilella - (GMT +1) +34 653 645 567    
Joan-Marc Simon - (GMT + 1) +34 646 408 963    
Neil Tangri - (GMT - 8) +00 1 (510) 684-5476

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Seminário discute repressão e prevenção ao trabalho escravo no Maranhão na próxima semana

divulgação/internet
 Autor: divulgação/internet


O Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán e a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos entre outros parceiros realizarão seminário estadual que discutirá repressão e prevenção ao trabalho escravo no Maranhão. O evento será realizado nos dias 24 e 25 de novembro 2011, em São Luís, no Sindicato dos Bancários.
Na ocasião, estes grupos comporão as mesas para discutir as entidades sociais e os operadores do Direito e analisar como estão sendo encaminhados os processos de criminalização do trabalho escravo no Estado e país.

CONTEXTO

O Estado brasileiro reconheceu, em 1995, a existência de escravidão contemporânea diante das Nações Unidas. Desde então, após o Governo Federal ter criado o sistema de combate a este crime, mais de 39 mil trabalhadores foram libertados da escravidão no país. Apesar dos esforços e avanços empreendidos por órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e movimentos sociais, milhares de brasileiros continuam tolhidos de sua liberdade de ir e vir, despidos de seus direitos e de sua dignidade humana.
Neste sentido, o seminário aglutinará entidades da sociedade civil e governamental com objetivo de discutir as responsabilidades das autoridades no cumprimento do Plano Nacional e do Plano Estadual de combate ao trabalho escravo.

As inscrições para o evento são gratuitas e podem ser feitas pelos telefones 98-3222-6064 das 14h às 18h (Núcleos do FOREM) e 99-3538-2383 em horário comercial (CDVDH/CB).
Mais informações pelos telefones 88787239 ou 8177-5539 (Dayana) ou 8821-3981 (Flávia).
www.reporterbrasil.com.br

União cobra R$ 15 milhões de descendentes de escravos

Foto: Arquivo Fórum Carajás
 Autor: Foto: Arquivo Fórum Carajás


Fisco cobra imposto de quilombolas

Depois de mais de uma década de reivindicações, nove comunidades quilombolas da região de Abaetetuba, a 55 quilômetros de Belém, conseguiram reconhecer em 2002 a titularidade coletiva de uma área de 11 mil hectares, por meio de um registro no Instituto de Terras do Pará (Iterpa). São descendentes de escravos que fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar e se instalaram nas cabeceiras de rios, como o Tocantins. Um século depois da Lei Áurea, a Constituição Federal garantiu a esses grupos a posse das terras que habitam.
Mas os cinco mil moradores das comunidades de Abaetetuba não esperavam que, regularizada a titularidade, receberiam, quatro anos depois, uma cobrança milionária da Receita Federal. "Temos uma dívida maior que nós mesmos", diz Edilson Costa, coordenador da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Abaetetuba (Arquia), que reúne os grupos afetados.

Corre na 1ª Vara Cível de Abaetetuba um processo de execução fiscal de R$ 15 milhões, em valores atualizados, contra a Arquia. Ao contrário das terras indígenas, de propriedade da União, as áreas quilombolas são registradas em títulos imobiliários, emitidos em nome de associações formadas pelas próprias comunidades.

A Fazenda Nacional quer que os descendentes de escravos arquem com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), numa dívida que remontaria ao ano de 2003. O argumento do Fisco é que a lei do ITR (Lei nº 9.393, de 1996) não inclui as terras quilombolas entre aquelas isentas do imposto. No processo de execução, a Fazenda pede inclusive a penhora de bens das comunidades - no caso, a própria terra.
A notícia da cobrança foi recebida entre os quilombolas com apreensão. As 1,2 mil famílias residentes nas comunidades de Abaetetuba vivem principalmente do extrativismo, tendo o açaí como carro-chefe, além da pesca. A renda de cada unidade familiar é inferior a um salário mínimo. "Pensamos que as portas estariam abertas para nós a partir da hora em que as terras fossem regularizadas. Mas a dívida veio exatamente com a regularização", diz o coordenador da Arquia. A situação irregular com a Receita impossibilita a obtenção de financiamentos para a produção agrícola e benefícios para projetos federais de habitação, como o Minha Casa Minha Vida.

Representantes comunitários contam que, na tentativa de resolver o problema, bateram às portas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da própria Receita Federal, mas sem sucesso. Com a intermediação da Comissão Pró-Índio, de São Paulo, a causa da Arquia foi assumida por um grande escritório de direito empresarial do Rio de Janeiro, em um caso pro bono.

"É verdade que poderia haver uma isenção expressa na legislação para as terras quilombolas, como há para as comunidades indígenas", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, que defende a comunidade quilombola na Justiça. Mas, segundo ele, isso não significa um vácuo na legislação tributária. "As terras quilombolas são áreas de reserva legal. E a lei do ITR prevê a não incidência do imposto sobre as áreas de reserva."

O advogado argumenta que, além da discussão legal, o reconhecimento das terras quilombolas e sua titulação é uma dívida histórica da União. O artigo 68 da Constituição diz que os "remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras" terão reconhecida "a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Mas a cobrança do ITR, segundo Bichara, tornaria esse reconhecimento inviável. "A União dá com uma mão, mas tira com a outra. Estão cobrando de pessoas que não têm riqueza alguma."

Os residentes de Abaetetuba não são os únicos afetados. Em Oriximiná, na região do Baixo Amazonas, no Noroeste do Pará, outras sete comunidades receberam uma cobrança de R$ 2 milhões, em valores não atualizados.

Apesar de haver no Brasil 1.715 comunidades quilombolas certificadas (ou seja, delimitadas e protegidas), somente 110 títulos de terras foram concedidos até o momento, conforme a Comissão Pró-Índio de São Paulo. Segundo Carolina Bellinger, advogada da comissão, 60% das comunidades que detêm os títulos não declaram o ITR. No caso das comunidades de Abaetetuba e Oriximiná, o problema surgiu porque, na tentativa de cumprir suas obrigações, as associações declararam o imposto na condição de isentas. As declarações caíram na malha fina da Receita, que lançou a cobrança.

Por: Maíra Magro
www.valor.com.br

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Seminário Gestão Participativa da REBIO Gurupi

Babaçu

Globo Natureza: Babaçu


                             
Sexta-feira, 04/11/2011
Os cocos maduros do Babaçu se desprendem naturalmente dos cachos. Algumas mulheres vivem da quebra dos cocos.

5ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMA


C O N V O C A T Ó R I A

Convocamos os titulares e, na impossibilidade destes, seus suplentes, para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente, que se realizará dia 24 de Novembro de 2011, às 14 horas, no Auditório do IBAMA, localizado na Avenida dos Holandeses, Quadra 33, Lote 17, Quintas do Calhau.
                        Na oportunidade apresentamos a Pauta que será abordada na Reunião:

1.             Abertura da Reunião
2.             Leitura, aprovação e assinatura da Ata da Reunião Anterior (22/09)
3.             Apresentação sobre o Projeto Orla no Maranhão
4.             Indicação de 03 (três) conselheiros do segmento Sociedade Civil para compor a Comissão Técnica Estadual do Projeto Orla
5.             Assuntos de Ordem Geral
6.             Manifestação dos Conselheiros


Atenciosamente,


CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais



Fonte: SEMA
www.sema.ma.gov.br

4ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH

GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA
GABINETE DO SECRETÁRIO

C O N V O C A T Ó R I A

4ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH


Convocamos os Conselheiros Titulares e, na impossibilidade do comparecimento destes, o referido Suplente, para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, que se realizará dia 25 de Novembro de 2011, às 08:00 horas, com previsão de término para às 17:00 horas, no Auditório do IBAMA, localizado na Avenida dos Holandeses, Quadra 33, Lote 17, Quintas do Calhau.

Na oportunidade indicamos a Pauta que será abordada na Reunião:
1.    Abertura da Reunião
2.    Votação do Regulamento Provisório para a 3ª Reunião Ordinária do CONERH
3.    Leitura, aprovação e assinatura das Atas das reuniões anteriores (20.05/14.07/19.08/23.09)
4.    Formação do GT para definição do calendário de Reuniões Ordinárias
5.    Leitura, debate e aprovação do Regimento Interno
6.    Assuntos de ordem geral
7.    Manifestação dos Conselheiros

Atenciosamente,


CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais


Fonte: SEMA
www.sema.ma.gov.br

Lançamento do Livro Direitos dos Quilombolas: Um estudo do impacto da cooperação ecumênica

 

São Luís(MA), 21/11/11

CONVITE

O Centro de Cultura Negra do Maranhão, em parceria com a Coordenadoria Ecumênica de Serviço/CESE, vem Convidar Vossa Senhoria para o Lançamento do Livro Direitos dos Quilombolas: Um estudo do impacto da cooperação ecumênica, no dia 21 de novembro de 2011, às 09h00min, no Auditório da Faculdade São Luís, na Rua Grande, 1455, Diamante.

O Referido livro trata-se de um estudo que tem por objetivo identificar o impacto do apoio das organizações da Aliança ACT no Brasil ao movimento social e às comunidades quilombolas desde 1996 até 2010, considerando impacto como mudança que permanece e que faz diferença.

www.forumcarajas.org.br

I Feira Territorial de Economia Solidária e Agricultura Familiar do Campos e Lagos

 

Convite
 

             O Colegiado de Desenvolvimento  Territorial Campos e Lagos,  vem convidar V. Senhoria para participar da I Feira Territorial de Economia Solidária e Agricultura Familiar. O Território é composto por 12 municípios: Arari, Vitória do Mearim, Cajari, Viana, Matinha, Penalva, Pedro do Rosário, Olinda Nova do Maranhão, São João Batista, São Vicente Ferrer, São Bento e Palmeirândia.

As Feiras de Economia Solidária e Agricultura Familiar funcionam como um importante espaço de comercialização direta, dando maior visibilidade à produção dos empreendimentos solidários e estabelecendo relações saudáveis entre produtores e consumidores, procurando fortalecer a idéia de um consumo consciente e responsável dos produtos e serviços de origem solidária. 

Os grupos produtores do território participarão de palestras, oficinas de  capacitação sobre comercialização e consumo solidário. 

Na feira encontraremos uma “ilha de degustação”, com produtos típicos da região, apresentações culturais, Artistas regionais e bandas locais conforme programação em anexo.

 Data: 18 e 19 de Novembro  de 2011

Cidade: São Bento – MA

Local: Praça de Eventos - Centro

Realização: Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária (Setres).

Apoio: Prefeitura Municipal de São Bento,  Fórum Estadual de Economia Solidária (Feesma), Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário (DFDA), ADS, Formação  e  Colegiado de Desenvolvimento Territorial   – CODETER Campos e Lagos.
PROGRAMAÇÃO
Dia 18 – Sexta Feira 
Manhã
                          Recepção dos Expositores e Cadastro
                          Capacitação para expositores
Tarde:
Capacitação para Expositores
                                                                      Noite:
18h:00  Abertura Oficial da Feira 
Comercialização Direta, exposição e   Degustação
Apresentação Culturais:
Bandas Locais, Atração de Cantores e Danças Folclóricas do Território Campos e Lagos  
Dia 19 – Sábado 
Durante todo o Dia: Capacitação para os expositores e membros do Colegiado de
Desenvolvimento Territorial Campos e Lagos e Comercialização Direta, exposição e degustação.
Noite: 
Comercialização Direta, exposição  e   Degustação.
                                          Atrações Culturais:
                   Bandas Locais, Danças Folclóricas do Território Campos e Lagos .
Obs. Sujeito a Alterações.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Emenda sobre a Reserva Legal permite apenas uma coisa: mais desmatamento

Dentre os tantos problemas apresentados pelo novo Código Florestal em análise no Senado Federal, a questão referente à Reserva Legal (RL) é apontada por muitos como um problema demasiadamente grande, pelo fato de abranger três questões centrais que englobam tanto a questão ambiental quanto a social.

A primeira delas trata-se da não obrigação de preservar uma quantidade de mata nativa nas propriedades referente ao bioma onde está inserida – algo existente no atual Código.

Nas áreas que se encontram na Amazônia, por exemplo, 80% da propriedade tem que ser composta por RL. No caso do cerrado, 35% e nas demais regiões, 20%.

Contudo, o novo relatório permite que essa contagem possa valer para diversas propriedades de um mesmo ruralista, desde que as áreas se apresentem no mesmo bioma. Ou seja, será possível um latifundiário obter uma terra em São Paulo e outra na Bahia, de modo que a área localizada no estado do nordeste possa servir para compor o porcentual que a RL prevê. Assim, a área de São Paulo poderá ser desmatada, sem a aplicação de multa.

O coordenador do Greenpeace, Márcio Astrini, explica como o incentivo à destruição de matas está em vigor no novo Código. “O projeto de lei, de uma forma geral, diminui a proteção às florestas, além de criar incentivos ao desmatamento. Por exemplo, quando ele permite que você desmate em um estado e possa compensar em outro. O que você está incentivando? É a redução dos índices de preservação das reservas legais. Existem vários outros artigos que vão por esse mesmo caminho, mas o projeto inteiro tem essa linha de mais desmatamento, anistia e menor proteção florestal.”

Outro ponto fundamental nessa questão seria a expulsão de pequenos agricultores e povos tradicionais, já que tais áreas são mais baratas, portanto, as que seriam compradas para compensação.

Quatro módulos fiscais

Um segundo ponto de discussão é a liberação para se desmatar RL em propriedades de até quatro módulos fiscais (medida que varia de acordo com o município, podendo ser de 20 a 440 hectares).

Segundo o texto a ser aprovado, essa medida ajudaria na agricultura familiar, que muitas vezes necessita utilizar toda a área de seu terreno para a plantação, e assim, sobreviver dela. Entretanto, não há uma distinção entre a agricultura familiar e o agronegócio, senão pela medição dos módulos fiscais. É nesse ponto que a polêmica começa.

“Eles sabem que modulagem fiscal não é parâmetro para você calcular se o agricultor é pequeno, familiar ou grande. Se ele tem ou não uma necessidade social que tem que ser suprida pelo Estado. É a mesma coisa que você dizer que todos os imóveis em São Paulo, de até 90 metros quadrados, estão isentos de IPTU, porque todos os que têm um apartamento ou uma casa desse tamanho são, necessariamente, pobres. É mentira.
Eles usam esse expediente para poder - com a justa possibilidade de se beneficiar o pequeno agricultor, o mais necessitado - estender esse benefício para o grande produtor rural”, explica Astrini.

A questão pode ir mais longe, já que os proprietários de latifúndios poderão dividir suas terras em pequenas áreas que iriam até o limite da modulagem fiscal. Assim, se houvesse um desmatamento em um dos pequenos lotes, não existira qualquer restrição jurídica ou legal para o ato. Ainda segundo o coordenador, os municípios travariam uma disputa para ver quem ofereceria o maior módulo fiscal, atraindo as grandes empresas agrícolas.

O último tema, mas não menos importante, envolve a permissão de se recuperar com 50% de espécies exóticas as áreas de RL. Isso significa que metade da RL, que deveria ter o bioma natural da região onde se encontra, teria seu espaço composta por uma vegetação não-nativa, causando grande impacto ambiental.

Segundo Astrini, “o Greenpeace entende que o pequeno agricultor, que está em situação de fragilidade social, deve ser assistido pelo Estado. O que a bancada ruralista faz é pegar essa justa necessidade do pequeno e tentar usá-la para beneficiar os grandes latifundiários e os grandes empresários agrícolas, que são os que mais destroem terras no país”.

Estudo

De acordo com um estudo realizado no meio do ano pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), caso essas propostas referentes à RL fossem aprovadas, cerca de 29 milhões de hectares de mata nativa deixariam de ser recuperada, numa perspectiva mais otimista.

"No bioma Amazônico, estão 60% dessa área não recuperada. Em termos relativos, no entanto, a Caatinga e a Mata Atlântica seriam os biomas mais prejudicados. Nessas regiões, o percentual de reserva legal que não seria recuperada, em comparação ao total da área desmatada, seria superior a 50%", relata o estudo.

O projeto já passou pelas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, cujo o relator foi o senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Resta apenas a Comissão de Meio Ambiente (CMA), relatada por Jorge Vianna (PT-AC), onde os principais temas serão avaliados, marcada para o dia 26 deste mês. Se passar, irá a plenário.

Por: Leandro Carrasco- Da Página do MST
www.mst.org.br