segunda-feira, 28 de novembro de 2011

MA: Regulamento para as eleições do Conselho de Direitos Humanos

O Fórum Estadual de Direitos Humanos (FEDHMA) publicou regulamento para as eleições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH). Leia a seguir a íntegra do regulamento.

REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO

O Fórum Estadual de Direitos Humanos do Maranhão (FEDHMA), tendo em vista a Lei Estadual nº 7.844 de 31 de janeiro de 2003 que cria o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Maranhão, o Decreto nº 20.405 de 07 de abril de 2004, que dispõem sobre a regulamentação deste Conselho e o Regimento Interno, artigo 2º, III, do FEDHMA do Maranhão, resolve baixar o seguinte Regulamento para escolha dos membros da sociedade civil que irão compor a gestão do Conselho no período de 2011 a 2013.

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art 1º – A escolha dos membros efetivos e seus respectivos suplentes, representando a sociedade civil no Conselho Estadual de Defesa dos  Direitos Humanos do Maranhão, será coordenada por uma Comissão Executiva Eleitoral  composta por 03 (três) membros, representantes de entidades que não serão candidatas, designadas pelo Fórum Estadual de Direitos Humanos da Sociedade Civil, que será dissolvida com a  posse dos escolhidos.

Art 2º – Compete a Comissão Eleitoral

a) Convocar por Edital a escolha dos novos Conselheiros e editar o regulamento do processo;
b) Elaborar calendário do processo de escolha e apresentar a apreciação da Diretoria do FEDHMA;
c) Fazer as comunicações referentes a todo o processo, publicizá-las através de jornal de grande circulação, ou afixá-las, no quadro próprio de comunicações do executivo local;
d) Mobilizar as entidades para participar do processo, através de cartas, telefonemas, e-mails, etc;
e) Proceder ao registro de candidaturas;
f) Providenciar a relação de todas as entidades, com nome do representante votante;
g) Receber e apreciar impugnações de candidaturas e da escolha garantindo a defesa
do impugnado;
h) Designar e coordenar a mesa de votação e apuração;
i) Receber os recursos e julgar sua procedência no plenário do da Diretoria do FEDHMA;
j) Proclamar os escolhidos/eleitos;
k) Assinar junto aos membros da mesa de votação e apuração, ata dos trabalhos de votação, apuração e proclamação das entidades escolhidas.
A comissão organizadora registrará em ata suas reuniões que deverão ser assinadas por seus membros.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

Art 3º – São candidatas as entidades e organizações de Direitos Humanos  que prestem serviços na área de direitos humanos, em nível estadual ou regional, constituídas há mais de (01) um ano e com atuação comprovada no FEDHMA ou indicados por Fóruns genuinamente da sociedade civil do Estado do Maranhão.�

§ 1º – No ato da inscrição as entidades devem apresentar cópia do seu Estatuto de criação, dois últimos relatórios anuais de atividades, justificativa das razões da candidatura e uma Carta de Apresentação/Recomendação de outra entidade que participa do FEDHMA ou de outros Fóruns da sociedade civil do Estado do Maranhão;
§ 2º – No ato da inscrição a entidade deverá desde logo indicar os seus representantes (titular e suplentes) no Conselho.
§ 3º – As entidades deverão requerer o registro da candidatura até o dia 29 de novembro de 2011 na Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH no horário de 8:00h às 18:00h.

CAPÍTULO III

DOS VOTANTES

Art 4º – São votantes as entidades e organizações de Direitos Humanos  filiadas ao FEDHMA, constituídas há pelo menos 01 ano, a partir da listagem publicadas pela Comissão Eleitoral;
Parágrafo Único – Cada entidade ou organização poderá credenciar até quarenta e oito horas antes da votação 01 delegado (a), com respectivo suplente perante a Comissão Executiva. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

a) uso da cédula única, impressa, contendo o nome das entidades e seus representantes;
b) o isolamento do espaço com cabine indevassável para o ato de votar;
c) verificação da autenticidade da cédula de voto que deverá conter a rubrica dos membros da comissão organizadora;
d) utilização de uma urna.

CAPÍTULO IV

DAS IMPUGNAÇÕES

Art 5º – Qualquer entidade ou organização, a que se refere o art. 3º, poderá impugnar candidatos e votantes, desde que o faça das 18:00 às 21:00hs do dia 29/11/2011, através de requerimento fundamentado.
Art 6º – A Comissão Eleitoral ouvirá a entidade candidata impugnada, que deverá promover suas contra-razões no dia 30/11/2011, das 08:00 às 12:00h, devendo a Comissão Eleitoral decidir sobre a impugnação das 14:00 às 18:00h desse mesmo dia.
Art 7º – A decisão da Comissão Eleitoral só poderá ser revisada pela Assembleia do FEDHMA.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art 8º – A votação dar-se-á em dia, hora e local a serem determinados pela Comissão Executiva que deverão ser divulgados no Edital de Convocação, bem como de comunicação escrita dirigida as entidades a que se refere o artigo 3º.
Art 9º – Os trabalhos de votação e apuração serão coordenados por mesa designada pela Comissão Eleitoral.
Art 10º – Até o inicio da votação cada entidade candidata, poderá designar um fiscal perante a mesa de votação e apuração.
Art 11º – A votação dar-se-á em uma cédula única, com todas as entidades candidatas registradas, por voto secreto em cabine indevassável.
§ 1º – Cada votante só poderá votar em até 13 entidades;
§ 2º – Serão nulos quando o votante escolher mais de 13 entidades;
§ 3º – Serão considerados válidos os votos dados em números de entidades inferiores a 13.
Art 12º – A Eleição só terá validade se participarem pelo menos 50% das entidades participantes do FEDHMA.

CAPÍTULO VI

DA APURAÇÃO

Art 13º – A apuração ocorrerá imediatamente após a votação, pela Mesa de Votação e apuração, sendo consideradas escolhidas as entidades candidatas que obtiverem maioria dos votos.
Parágrafo Único – Em casos de empate da última entidade candidata, considerar-se-á escolhida aquela constituída há mais tempo, e permanecendo o empate, o da entidade com maior índice de participação ao fórum ao qual está vinculado;
Art 14º – Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral  proclamará as entidades escolhidas;
Art 15º – Dos trabalhos de votação, apuração e proclamação das entidades escolhidas será lavrada ata pela Mesa de Votação e Apuração, assinada por seus membros e pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Art 16º – Do resultado da votação, caberá recurso, por escrito, a Comissão Executiva, no prazo de quarenta e oito horas, que julgará em igual prazo.
Art 17º – Julgados os recursos, a Comissão Executiva encaminhará a ata dos trabalhos de votação e apuração, bem como dos recursos e julgamentos ao FEDHMA para que seja dado conhecimento ao Governador do Estado, dos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos que representam a sociedade civil, para os efeitos de nomeação e
posse.
Art 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do FEDHMA.
Art 19º – As presentes instruções entram em vigor na data de sua aprovação.


São Luis, Maranhão, 21 de novembro de de 2011

CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA

Atividade

Prazo
Responsável

Escolha da Comissão Eleitoral
16.11.2011
FEDHMA

Elaboração/Aprovação do Regulamento do Processo de Escolha
21.11.2011
FEDHMA

Divulgação do Edital de Convocação das entidades
22.11.2011
Comissão Eleitoral

Inscrição das entidades candidatas
22.11.2011 a 29.11.2011
Comissão Executiva

Divulgação das candidatas
29.11.2011 (após as 18h)
Comissão Executiva

Prazo para impugnação
30.11.2011(das 8:00h às 12:00h)              
Qualquer entidade

Prazo para manifestação
30.11.2011
Entidade impugnada

Prazo para decisão sobre impugnação
30.11.2011
Comissão Executiva

Realização da votação e elaboração na ata do processo
01.12.2011
Comissão Executiva

Credenciamento e votação, dar-se-á na sede da União Estadual por Moradia Popular, situada a Rua  dos Afogados, nº 406, Centro, São Luís – Maranhão, no horários das 9:00h às 17:00h.
01.12.2011
Comissão Eleitoral

Apuração e Divulgação das entidades escolhidas
05.12.2011
Comissão Eleitoral

Prazo para impugnação da relação das entidades (A impugnação de qualquer entidade deverá ser feita por escrito e fundamentada em até 10 linhas e encaminhada à comissão eleitoral até o prazo de 3 dias a contar do dia seguinte a data da divulgação do resultado).
06.11.2011
A Comissão eleitoral terá 2 dias para julgar os recursos interpostos a contar do dia seguinte do prazo
Encaminhamento da lista de Conselheiros da Sociedade Civil para o Governador do Estado
09.12.2011
Comissão Executiva�


FÓRUM ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO – FEDHMA
Comissão Eleitoral
Joisiane  Gamba
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
Fone: (98) 3231-1601 e 8122-3456        �
e-mail: smdh@terra.com.br
Maurício Paixão
Centro de Cultura Negra – CCN
Fone: (98) 9992-1547
e-mail: ccnmaranhao@bol.com.br
Cinthia Urbano
Conselho Regional de Psicologia – CRP – 11 (seção MA)
Fone: (98) 3227-0556  e  8862-9728
e-mail: ma@crp11.or.br

www.smdh.org.br

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