quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

MPA mantém suspensão de emissão de carteiras de pescadores até março de 2012


A regra não se aplica a dois casos. O primeiro quando o requerente tenha alcançado a maioridade durante o ano de 2011, ou venha a completá-la até março ano de 2012, independentemente de já possuir, ou não, Licença de Aprendiz de Pesca em vigor. O segundo caso é o dos portadores de Carteiras de Pescador Profissional emitidas pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA ou MAPA que não tenham sido registrados no MPA.


O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou no último dia 28 a Instrução Normativa Nº 12 de 2011 que altera o texto da IN nº 2, de 25 de janeiro. A nova IN prorroga até 31 de março de 2012 a medida que suspende a emissão de novas carteiras de pescador. Também permanece suspensa a concessão da Licença Inicial para Pescadores Profissionais na Pesca Artesanal. O objetivo é manter a suspensão até que seja finalizado o trabalho do grupo interministerial criado para aperfeiçoar o sistema.

A regra não se aplica a dois casos. O primeiro deles se dá quando o requerente tenha alcançado a maioridade durante o ano de 2011, ou venha a completá-la até março ano de 2012, independentemente de já possuir, ou não, Licença de Aprendiz de Pesca em vigor. O segundo caso é o dos portadores de Carteiras de Pescador Profissional emitidas pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA ou MAPA que não tenham sido registrados no MPA. Os pescadores que se enquadrarem nesses dois perfis já estão aptos, desde 1º de janeiro, a requerer sua inscrição no Registro Geral da Pesca.


GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011


O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 2, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta no processo nº 00350.000231/2010-23, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. Fica suspensa, até 31 de março de 2012, a recepção de pedido de inscrição no RGP e de emissão de Licença Inicial para Pescadores Profissionais na Pesca Artesanal. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica nos casos em que o requerente tenha completado a maioridade durante o ano de 2011, ou venha a completá-la no ano de 2012, independentemente de já possuir, ou não, Licença de Aprendiz de Pesca em vigor." (NR) "Art. 27. Os portadores de Carteira de Pescador Profissional emitidas pela Autoridade Marítima, SUDEPE, IBAMA e MAPA que não fizeram, até o momento, seu recadastramento sob a égide da Instrução Normativa SEAP nº 6, de 2005, poderão requerer sua inscrição no RGP até 31 de março de 2012.

..................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO NÓBREGA DE OLIVEIRA
COOTEMPA

http://territoriocidadao.blogspot.com/

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