quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CONSEMA: Resolução CTEA - Educação Ambiental / MA


Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Maranhão / CONSEMA – MA
 
 
 
RESOLUÇÃO N° 02, DE 01 DE AGOSTO DE 2012
(Publicada no Diário Oficial dia 19 de outubro de 2012)
 
Institui a Câmara Técnica de Educação
Ambiental do Conselho Estadual de Meio
Ambiente do Estado do Maranhão
 
 
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO MARANHÃO – CONSEMA/MA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 5.405, de 08 abril de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 13.494 de 12 de novembro de 1993 alterado pelos Decretos nº 25.748 de 05 de outubro de 2009 e n° 27.318 de 14 de abril de 2011; Decreto nº 27.331, de 27 de abril de 2011, bem como Resolução 01/2012;
 
Considerando a Lei n° 9.795/99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo o Decreto n° 4.281/02, e que determina aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
 
Considerando a Lei Estadual n° 9.279/2010, que estabelece a Política e o Sistema Estadual de Educação Ambiental do Maranhão e prevê, entre outras medidas, a transversalidade e a intersetorialidade da educação ambiental em todos os processos de gestão ambiental, reconhecendo o CONSEMA-MA como um dos órgãos normativos do
Sistema Estadual de Educação Ambiental;
 
Considerando a Resolução CONAMA n° 422, de 23 de março de 2010, que determina a presença da Educação Ambiental nas normas ambientais elaboradas por todos os órgãos integrantes do SISNAMA;
 
Considerando a necessidade de um trabalho específico e continuado para estabelecer diretrizes e estratégias que promovam a realização de ações de comunicação, informação e formação, de acordo com os princípios da educação ambiental não-formal,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º. Instituir a Câmara Técnica de Educação Ambiental no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão – CTEA/ CONSEMA, em caráter permanente, de acordo com a Seção III do Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão - CONSEMA /MA.
 
 
Art. 2º. São competências da Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA/CONSEMA:
 
I. Estabelecer critérios e diretrizes para as políticas, ações, planos e programas de Educação Ambiental, de forma a assegurar a transversalidade e intersetorialidade desta dimensão em todas as áreas da gestão ambiental;
 
II. Propor ou contribuir para a formulação de estratégias de Educação Ambiental e Comunicação Socioambiental nos processos de gestão ambiental, conforme as diretrizes da Política e do Sistema de Educação Ambiental do Estado do Maranhão;
 
III. Contribuir para assegurar a elaboração participativa do Plano Estadual de Educação Ambiental, propondo diretrizes, metas, linhas de ações, ações concretas, propostas orçamentárias e prazos;
 
IV. Acompanhar e opinar sobre as propostas normativas do CONSEMA para contemplar ações de educação ambiental integradas;
VI. Subsidiar a manifestação e apreciação do CONSEMA/MA no tocante aos projetos de lei ou às propostas normativas em geral relacionadas à dimensão da Educação Ambiental e Comunicação Socioambiental.
 
Art. 3º. A CTEA/CONSEMA será integrada por 6 (seis) membros, entre titulares e suplentes, eleitos pelo Plenário do CONSEMA/MA para um mandato de dois anos, composta pelas seguintes instituições:
 
I – Sociedade Civil: Titular: Grupo de Trabalho Novas Fronteiras para a Cooperação do Estado do Maranhão – GT-MA; Suplente: Associação Solidariedade Libertadora – ASSOLIB;
 
II – Segmento empresarial: Titular: Associação Comercial do Maranhão; Suplente: Suzano Papel e Celulose S/A;
 
III – Poder Público: Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA; Suplente: Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM.
 
 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
 
CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos




Enviado por: Auridenes Matos

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