quarta-feira, 11 de junho de 2014

Atividade de queima controlada é regulamentada por Portaria da SEMA



A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais publicou em 28 de maio de 2014 a Portaria n° 45 que disciplina os procedimentos administrativos e técnicos da queima controlada no Estado do Maranhão.

De acordo com o referido instrumento, queima controlada “é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Conforme estabelece o Art. 38 da Lei 12.651/2012, é proibido o uso do fogo, havendo excepcionalidade para atividades de pesquisa científica, manejo conservacionista de vegetação nativa em Unidade de Conservação e em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais.
O emprego do fogo, nos casos legalmente permitidos, depende de autorização prévia de queima controlada a ser obtida pelo interessado junto à SEMA, ou por outro órgão por esta designada por meio de Termo de Cooperação Técnica específico.

A Portaria n° 45/2014 inova ao estabelecer procedimento simplificado para agricultores familiares que utilizem a queima controlada como método tradicional da agricultura em áreas de até 03 hectares por ano.  

Opinam as Engenheiras Agrônomas Fátima Fonseca e Heloísa Leitão “que no Maranhão o fogo ainda é regra para a agricultura familiar. A Portaria é o primeiro passo para que haja consciência sobre os prejuízos do fogo, havendo a necessidade ainda de assistência técnica e fiscalização por parte dos órgãos competentes, inclusive demonstrando que é possível e rentável plantar sem o seu uso ”.

Segundo a Supervisora de Gestão do Uso e Manejo da Flora e Florestas, Claudia Dominice, “o que a gente vê no Estado é o uso indiscriminado do fogo e o órgão não tinha um instrumento legal que o disciplinasse. Essa norma orienta e busca a prevenção de queimadas acidentais, sugerindo métodos e tempo adequados para se fazer o uso da queima.”
Fig. 01- Uso do fogo em roça de agricultor familiar. Arquivo SEMA
Destaca a Supervisora de Combate e Controle do Desmatamento e Queimadas, Isabel Camizão, que “essa é a primeira Portaria da SEMA que trata sobre queima controlada, antes o órgão seguia apenas a legislação federal e as regulamentações do IBAMA. Essas regulamentações eram baseadas no antigo Código Florestal,  Lei 4.771/1965, já revogado”.

Confira o Diário Oficial de 28.05.2014 com a íntegra da Portaria SEMA n° 45/2014.

http://www.sema.ma.gov.br/

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