terça-feira, 14 de abril de 2015

Fórum da Baixada formaliza denúncia ao Procon contra os serviços do ferry-boat


Representantes do Fórum do Baixada entregam representação ao Procon.
Representantes do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, apresentaram denúncia contra abusos, descaso, desrespeito e péssimos serviços prestados aos usuários do serviço de transporte marítimo via ferry boat pelas empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda e Internacional Marítima, cuja fiscalização e controle são de responsabilidade da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
A denúncia foi formalizada em audiência na tarde de ontem, sexta-feira, 10, quando os representes da FDBM entregaram a representação ao diretor do Procon, Duarte Júnior.
Confira a conteúdo da representação:
ILMO. SR. DIRETOR DO PROCON ESTADUAL DO MARANHÃO
Os signatários, infra-assinados e qualificados com a documentação pessoal anexa, representantes do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense, vem perante V. Sa. apresentar DENÚNCIA de abusos, descaso, desrespeito e péssimos serviços prestados aos usuários do serviço de transporte marítimo via ferry boat pelas empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda (fone 3232-7259) e Internacional Marítima (fone 98142-7672), cuja fiscalização e controle é de responsabilidade da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).
As duas empresas denunciadas possuem domicílio comercial no Terminal da Ponta da Espera, nesta Capital.
As empresas denunciadas exploram o serviço de transporte marítimo de passageiros e veículos automotores, entre o Porto da Ponta da Espera, em São Luís, e o Porto de Cujupe, no município de Alcântara.
As empresas denunciadas cobram os valores de R$ 11,00 por passageiro e R$ 70,00 por carro de pequeno porte, cujo valor sofre elevação conforme o tamanho do veículo. Os preços semelhantes em ambas as empresas, sugerem prática de “cartel”.
Cumpre registrar que as empresas denunciadas prestam serviço público de forma juridicamente precária, tornando-se imperiosa a provocação da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), a fim de que a mesma se manifeste sobre o procedimento de licitação para regularização dessa exploração de serviço de transporte de passageiros como uma concessão pública, até o momento inexistente.
A seguir, listamos os principais abusos praticados pelas denunciadas contra as relações de consumo:
-nos feriados prolongados e datas festivas como Natal, São Sebastião (janeiro), Carnaval, Semana Santa, Festas Juninas, Semana da Pátria e período de eleições, as empresas não disponibilizam viagens-extras suficientes para atender a demanda, causando com isso grandes filas de espera, transtorno, protestos e tumultos em várias ocasiões;
-viagem com embarcações extras somente à noite;
-venda de passagens acima da capacidade das embarcações, o que denota descontrole na emissão das mesmas;
-o Porto do Cujupe (Alcântara) possui péssimas condições estruturais: sem banheiros decentes, falta de uma praça de alimentação adequada, falta de serviço de telefonia móvel;
-a venda de passagens se dá apenas em espécie (cash), não aceitam cartões de débito ou crédito, nem cheque;
-as embarcações não possuem banheiros dentro dos padrões de higiene, não são higienizados durante o percurso, nem mesmo após cada viagem;
-as embarcações não possuem rampas de acesso para cadeirantes, nem acessibilidade nos padrões exigidos para pessoas portadoras de necessidades especiais;
-as salas-de-máquinas das embarcações não possuem nenhum isolamento acústico, o que causa grande poluição sonora e muito desconforto para os usuários, bem como para os próprios funcionários das referidas empresas;
-Ausência de meia-passagem para estudantes.
Diante do exposto, vimos requerer que V. Sa. determine a fiscalização e apuração dos serviços prestados pelas empresas SERVI-PORTO e INTERNACIONAL MARÍTIMA, com vistas à resolução dos problemas apresentados, objetivando a satisfação dos usuários, que se sentem lesados por pagarem caro por um serviço de péssima qualidade.
Pedem e aguardam deferimento.
São Luís(MA), 7 de abril de 2015.
César Augusto de Lima Soares
CPF nº 732.819.644-00
João Batista Duarte Azevedo
CPF nº 242.708.303-87
Wewman Flávio Andrade Braga
CPF nº 256.202.073-15
Glauber Fontenele de Macedo
CPF nº 918.156.063-04
Valmir Ferreira Abreu
CPF nº 252.217.013-91

http://robertlobato.com.br/

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